TJSP - 1017251-89.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:49
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:04
Mudança de Magistrado
-
23/05/2025 09:00
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
22/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 1017251-89.2025.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos, Cumpra-se a presente deprecata.
EXPEÇA-SE mandado para busca e apreensão do veículo, que deverá ser entregue a um dos depositários indicados pelo autor.
Para o cumprimento da liminar, deverá o requerente fornecer os meios necessários, competindo a ele entrar em contato com oficial de justiça (por meio do telefone do Fórum).
Deixo consignado que deverá a parte autora entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador, recursos indispensáveis para remoção do veículo apreendido), uma vez que Poder Judiciário não dispõe de local para guarda do referido veículo.
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução.
Autorizo reforço policial e arrombamento se assim entender o sr.
Oficial de Justiça no cumprimento da ordem, devendo para tanto lavrar auto circunstanciado, assinando-o com as testemunhas, sob pena de sua responsabilização, bem como ficam concedidos os benefícios do art. 172 do CPC.
Servirá a presente, por cópia, como MANDADO.
Com o cumprimento, devolva-se com as anotações de praxe.
Intime-se. -
23/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:51
Evoluída a classe de 12137 para 261
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16/04/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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