TJSP - 1007539-35.2024.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007539-35.2024.8.26.0268 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Apte/Apdo: Bradesco Saúde S/A - Apda/Apte: Amanda Pereira Bueno - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DO RÉU.
PLANO DE SAÚDE.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM INDICAÇÃO MÉDICA.
EXAMES E LAUDOS MÉDICOS JUNTADOS QUE COMPROVAM A NECESSIDADE DE CIRURGIA.
PLANO DE SAÚDE QUE NÃO IMPUGNOU OS VALORES APONTADOS NA INICIAL.
PERÍCIA REALIZADA.
INCONFORMISMO DA AUTORA.
PEDE SEJA O PLANO CONDENADO A RESSARCIR O VALOR INTEGRAL DA NOTA FISCAL.
REQUER CONDENAÇÃO DO PLANO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS.
SENTENÇA IRRETOCÁVEL.
PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AO PEDIDO.
PEDIDO INICIAL DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE R$ 88.686,34.
OBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE QUANTO AO CUSTEIO DA CIRURGIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS IMPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Helder Cury Ricciardi (OAB: 208840/SP) - Sala 702 - 7º andar -
25/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 17:12
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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15/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:43
Não conhecidos os embargos de declaração
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08/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 12:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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01/04/2025 18:00
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) Processo 1007539-35.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amanda Pereira Bueno - Reqda: BRADESCO SAÚDE S/A - Isso posto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR o demandado ao pagamento de R$ 88.686,34 (oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), referente ao reembolso dos gastos médicos indicados na nota fiscal de fls. 26, devidamente atualizado monetariamente desde o desembolso e com juros legais a partir da negativa de cobertura (04/02/2024).
Por conseguinte, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 20% para a autora e 80% para o réu.
A autora deverá pagar honorários advocatícios ao patrono do demandado, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor da condenação e o atribuído à causa.
Ainda, condeno o réu Bradesco Saúde ao pagamento dos honorários do patrono da parte requerente, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Anote-se que eventuais embargos declaratórios estarão sujeitos ao disposto no §2º, do artigo 1.026, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. -
31/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:33
Juntada de Petição de Réplica
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16/01/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 06:02
Juntada de Certidão
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11/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 12:16
Expedição de Carta.
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11/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 11:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/11/2024 06:36
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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