TJSP - 0002799-02.2023.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tallisson Luiz de Souza (OAB 495418/SP) Processo 0002799-02.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patricia Maria da Cova -
Vistos.
Cuida-se de ação de repactuação de dívidas ajuizada por Patrícia Maria da Cova em face de Caixa Econômica Federal, ambas qualificadas nos autos.
Intimada a autora pela imprensa oficial, não houve qualquer manifestação nos autos sobre o seu prosseguimento.
Intimada por AR (fls. 109), também quedou-se inerte. É em síntese, o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 485, III, do novo CPC, o abandono da causa pela autora, por tempo superior a 30 (trinta) dias, importa na extinção do processo, sem resolução do mérito. É o que ocorreu no caso vertente, porquanto a autora, mesmo intimada pessoalmente, quedou-se inerte, deixando de suprir a falta e não promovendo os atos e diligências que lhe competiam.
Sua inércia, pois, traz como consequência a extinção do processo, conforme entendimento jurisprudencial existente (RP 3/335 e 6/313).
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo e deixo de resolver o mérito, nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Não havendo litígio, deixo de condenar a autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à anotação no sistema do fundamento legal da sentença e a não citação da requerida, nos termos do artigo 914, § 3º das NSCGJ, arquivando-se os autos com baixa definitiva.
P.I.C -
22/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 14:29
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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21/08/2023 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 05:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 12:10
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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14/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2023 11:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2023 14:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/04/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/04/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/04/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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