TJSP - 1013946-58.2025.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:41
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
17/06/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 20:06
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
11/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 12:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
-
11/05/2025 16:10
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 07:46
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) Processo 1013946-58.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer -
Vistos.
Preenchidos os requisitos dosartigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Nada impede, porém, que após a formação do contraditório as partes celebrem um acordo.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se. -
31/03/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016554-32.2022.8.26.0451
Parque Perola do Oriente Incorporacoes S...
Lucas Vinicius Carvalho Barbosa
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2022 14:48
Processo nº 1002965-02.2025.8.26.0084
Condominio Vistta Vila Uniao
Joane de Melo Lima Casagrande
Advogado: Eraldo Jose Barraca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 18:03
Processo nº 1002961-62.2025.8.26.0084
Condominio Vistta Vila Uniao
Kellen Cristina Nakano
Advogado: Eraldo Jose Barraca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 17:08
Processo nº 1009437-53.2024.8.26.0084
Ouro Absoluto 3 Empreendimentos Imobilia...
Nathalia Fernanda da Silva
Advogado: Julia de Carvalho Voltani Boaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 12:17
Processo nº 7000217-47.2008.8.26.0032
Justica Publica
Carlos Renato Ferreira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2021 12:01