TJSP - 1037135-41.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:15
Petição Juntada
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24/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel dos Reis Freitas (OAB 261890/SP) Processo 1037135-41.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto o teor da certidão do oficial de justiça juntada aos autos, observando-se que quando houver mais de um endereço da parte a ser diligenciado, deverá o autor observar o Art. 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça/SP: Nos mandados para cumprimento de atos com deslocamento, será expedido um mandado para a prática de todos os atos em relação a um mesmo destinatário em um mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço; 1 § 1º É vedada a expedição de mais de um mandado para atos subsequentes relacionados ao mesmo endereço, ainda que entre os atos haja prazo legal ou fixado pelo Juiz que demande o cumprimento em várias diligências, salvo se a soma dos prazos ultrapassar o prazo total para cumprimento do mandado. 2 § 2º Os endereços contíguos ou lindeiros são indicados no bojo do mesmo mandado, sem prejuízo do agrupamento pelo mesmo sistema, sendo considerado, em qualquer caso, um único mandado para fins de margeamento, independentemente do número de atos ou destinatários no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros. 3 § 3º Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: 4 I - salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; 5 II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; 6 III - o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; 7 IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo.
Nada Mais. -
23/04/2025 06:35
Remetido ao DJE
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22/04/2025 16:30
Ato ordinatório
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22/04/2025 16:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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24/03/2025 13:01
Mandado Expedido
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24/03/2025 12:54
Certidão de Cartório Expedida
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25/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:19
Remetido ao DJE
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24/02/2025 21:47
Recebida a Petição Inicial
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24/02/2025 15:44
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:43
Certidão de Cartório Expedida
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11/09/2024 17:35
Petição Juntada
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19/08/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:21
Remetido ao DJE
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16/08/2024 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2024 15:56
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:49
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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15/08/2024 11:48
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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15/08/2024 11:48
Redistribuição de Processo - Saída
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15/08/2024 11:48
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/08/2024 11:34
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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14/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 10:33
Remetido ao DJE
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14/08/2024 09:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 18:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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