TJSP - 1054248-76.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Jean Alex Friozi (OAB 320162/SP), Fernando Frahia Bernini (OAB 334542/SP), RENAN LEMOS VILLELA (OAB 52572/RS) Processo 1054248-76.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Roma Maquinas Industrias e Comércio Eireli, Rodrigo Ferraz - 1.
Fls. 226/229: indefiro o desbloqueio do veículo, pois não cabe ao executado tutelar interesse de terceiro, cabendo a eventual proprietário do bem interpor embargos de terceiro. 2.
Fls. 202/219 e 253/255: para aceitação da penhora de imóveis de terceiro, apresentem os executados termo de anuência (fls. 219) através de instrumento público, no qual deve ser indicado especificamente os imóveis dados em garantia para este processo.
Prazo: 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. 3.
Defiro, por termo nos autos (CPC, art. 845, § 1º, in fine), a penhora do veículo de placas FIC-8121 , de propriedade da parte executada Rodrigo Ferraz.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de termo de penhora.
O depósito do bem penhorado deve recair sobre a parte exequente. É que não há expressa anuência dessa para que a parte executada seja nomeada depositária, ao contrário do que exige o § 2º do artigo 840 do Código de Processo Civil.
Além disso, não mais se mostra possível a prisão civil do depositário infiel (Súmula Vinculante de nº 25 do STF).
Assim, mostra-se temerária e muitas vezes ineficaz fazer recair o depósito judicial sobre a própria parte executada.
Sem prejuízo, com o fito de dar publicidade ao ato e evitar prejuízo a eventual adquirente de boa-fé, proceda-se à averbação da penhora acima deferida, via RENAJUD.
Caso não tenha recolhido, providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da taxa correspondente a R$ 34,26 (1 UFESP), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ - código 434-1). 4.
Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, ressalvada a gratuidade da justiça, e informado o endereço para cumprimento, defiro a expedição de mandado de avaliação, remoção e depósito do veículo com a parte exequente, com consequente intimação da parte executada. 5.
Para cumprimento do mandado, ficam desde já deferidos os benefícios do art. 212 e parágrafos do Código de Processo Civil, bem como a ordem de arrombamento e emprego de força policial, em caso de extrema e comprovada necessidade.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. -
23/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 09:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/03/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 18:23
Bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 16:39
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2023 22:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2023 02:17
Suspensão do Prazo
-
27/01/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 09:15
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 09:15
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/12/2022 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 20:47
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 08:21
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 16:37
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
07/12/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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