TJSP - 0002462-49.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:18
Documento Juntado
-
07/05/2025 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 16:25
Documento Juntado
-
05/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2025 17:16
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2025 17:13
Documento Juntado
-
01/05/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 14:04
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
-
30/04/2025 12:56
Decurso de Prazo
-
30/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:38
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
03/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Saul Schmidt Varanda (OAB 285302/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) Processo 0002462-49.2023.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Saul Schmidt Varanda, Saul Schmidt Varanda - Exectdo: Petrobras Distribuidora S.a. - ato(s) ordinatório(s): Fls. 375 : Providencie a parte interessada, a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido com o valor nominal do depósito, observando-se as orientações contidas no COMUNICADO CG Nº 12/2024.
Formulário disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Nos termos do § 7º do artigo 1.112 das NSCGJ, as ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios.
O mandado relativo ao crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento.
O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB).
No caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral; devendo ser observado o disposto por ocasião da apresentação dos formulários pelo advogado.
OBSERVAÇÕES: 1) A procuração, informada, deverá estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das folhas, na qual conste a procuração e eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; 2) A opção "comparecer ao banco" somente poderá ser utilizada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 ; 3) A liquidação, se o valor superar o máximo acima referido, darse-á somente por Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta bancária do próprio interessado ou de seu advogado com poderes suficientes ou, ainda, de sociedade de advogados por ele integrada (devidamente comprovado nos autos); 4) Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações de CPF/CNPJ deverão ser correspondentes às do titular da conta; 5) Eventual inconsistência nas informações prestadas acarretará a cobrança de tarifas bancárias não reembolsáveis, deduzidas do(s) depósito(s) judicial(is); 6) Para transferências modalidade Pix, para valores de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, consignando-se que não serão aceitos outros tipos de chave.
Após a apresentação do(s) formulário(s), conclusos para determinação de levantamento dos valores.
Nada Mais. -
02/04/2025 05:53
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 17:37
Petição Juntada
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24/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:20
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 10:45
Documento Juntado
-
21/02/2025 11:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/10/2024 16:25
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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25/10/2024 16:22
Certidão de Cartório Expedida
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07/10/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 16:46
Documento Juntado
-
16/07/2024 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
06/07/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 14:29
Documento Juntado
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04/07/2024 13:35
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/07/2024 15:36
Comprovante de Depósito Juntada
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03/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:53
Petição Juntada
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23/05/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 21:57
Contrarrazões Juntada
-
01/05/2024 12:19
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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22/04/2024 21:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
12/04/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 09:20
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/03/2024 13:45
Apelação/Razões Juntada
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06/03/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 12:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
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05/03/2024 10:24
Certidão de Cartório Expedida
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14/02/2024 19:17
Embargos de Declaração Juntados
-
08/02/2024 21:45
Embargos de Declaração Juntados
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02/02/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 05:52
Remetido ao DJE
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31/01/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 16:41
Conclusos para despacho
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21/09/2023 22:15
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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31/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 05:52
Remetido ao DJE
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29/08/2023 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2023 09:36
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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11/07/2023 19:14
Petição Juntada
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19/06/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2023 00:21
Remetido ao DJE
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15/06/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
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04/05/2023 10:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2008
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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