TJSP - 1010517-50.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:13
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 10:53
Apensado ao processo
-
07/05/2025 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/05/2025 01:23
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Barbosa de Oliveira (OAB 174254/SP), Vanessa Gorete da Silva (OAB 296333/SP) Processo 1010517-50.2024.8.26.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Rute Rangel Vasconcelos dos Sa - Embargdo: Condominio Villagio Di Napoli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte os embargos à execução opostos por RUTE RANGEL VASCONCELOS DOS SANTOS à execução ajuizada por CONDOMÍNIO VILLAGIO DI NAPOLI , com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar inexigíveis os débitos referentes às cotas condominiais dos meses de junho de 2023 e janeiro de 2024, mantendo-se hígida a cobrança relativa ao mês de outubro de 2023.
Concedo à autora, ora embargante, os benefícios da Justiça Gratuita (fls. 18).
Ambasaspartessão sucumbentes, de modo queaspartesdividirãoascustas.
Por esta razão, arcará a autora com honorários de R$ 1.000,00 em favor do patrono da ré.
Por sua vez, arcará a parte ré com honorários de R$ 1.000,00 em favor do patrono da autora.
Suspendo, todavia, a exigibilidade do débito por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita.
P.
I. -
01/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:08
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
-
05/02/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/11/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Réplica
-
16/09/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:48
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
02/07/2024 14:16
Apensado ao processo
-
02/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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