TJSP - 1007831-19.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Bonsi Christofoletti (OAB 347910/SP), Edson Luís de Campos Bicudo Junior (OAB 375053/SP) Processo 1007831-19.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kelly Cristina Alves de Almeida - Em quinze dias úteis, deve ser justificado o pedido de gratuidade, pois apresentado somente uma página da declaração de imposto de renda a fls. 26, de modo que não é possível a presunção da alegada hipossuficiência, ao passo que o cabimento da gratuidade é restrito, em tese, àquele que comprovar renda familiar que não suplante três salários-mínimos mensais.
Em consequência, nesse mesmo prazo, deverá recolher os valores devidos, abrindo mão desse benefício.
Ou, também nesse prazo, deverá apresentar provas da efetiva necessidade (os dois últimos recibos de salário e/ou outra fonte de renda; as duas últimas declarações de imposto de renda; extratos bancários dos últimos 60 dias, de todas as contas bancárias, aplicações financeiras etc.; e as duas últimas faturas de cartão de crédito).
Pede-se atenção para, nessa segunda hipótese, serem juntados todos os documentos acima determinados.
A falta de um ou alguns deles, sem justificativa, implicará no indeferimento da gratuidade. -
24/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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