TJSP - 0000971-83.2024.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 09:45
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/04/2025 09:45
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Delio Carvalho Guedes (OAB 52745/BA) Processo 0000971-83.2024.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Julio Alberto Ferreira de Souza - Exectdo: Rede Mister Franquias Ltda - Fls. 12: Diante da concordância da parte exequente (assinada em fls. 15), HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 13/15.
Considerando que a obrigação foi devidamente cumprida, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 1000 do mesmo Código, não há interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Após intime o exequente/executado para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Em caso de transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do CPC).
Por outro lado, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Publique.
Intime. -
01/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:19
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 00:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 11:50
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
10/03/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:36
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
10/12/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020926-65.2022.8.26.0114
Condominio Residencial Jardins de Verona
Fabio Pili
Advogado: Alexandre Martinez Barraca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2022 18:01
Processo nº 0002243-98.2018.8.26.0158
Justica Publica
Wallace de Souza Freire Marangon
Advogado: Yasmin Amorim Fontana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 12:49
Processo nº 1046339-80.2022.8.26.0114
Condominio Residencial Vita Belle
Tais Helena Damasceno Goldschmidt
Advogado: Larissa Aparecida Vidal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2022 11:16
Processo nº 0005928-17.2024.8.26.0510
Acilon Mariano de Souza Junior
Sandra de S Saturnino Motos LTDA
Advogado: Chrystian Alexander Geraldo Lino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 13:46
Processo nº 1016745-14.2024.8.26.0320
Roque Imoveis LTDA
Lucas Felipe Batista
Advogado: Daniela Gullo de Castro Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 09:46