TJSP - 1008439-85.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:13
Ato ordinatório
-
21/05/2025 09:26
Mudança de Magistrado
-
15/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1008439-85.2024.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - *VERIFICAR SE DARE FOI INUTILIZADA Por ora, cadastre-se TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A. como terceira interessada.
Para a substituição do polo ativo, deverá a cessionária trazer aos autos documento que comprove especificamente a cessão do crédito que embasa a presente ação de busca e apreensão, bem como apresentar cópia do contrato social de sua gestora ARC4U Gestão de Ativos S.A., para fins de comprovação da regularidade da procuração juntada às fls. 91/94.
Concedo o prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, comprovada a mora, defiro a liminar, para busca e apreensão do veículo acima com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, e prosseguimento do feito à revelia do réu.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Caso requerido pelo autor, fica autorizado o bloqueio do veículo via RENAJUD, mediante recolhimento das custas.
Anote-se Fica desde já deferida a expedição de mandado na modalidade plantão, desde que solicitado pela parte.
Ficam deferidos, desde logo, os benefícios do artigo 212 e seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, e, se houver necessidade constatada pelo oficial de justiça, o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento, com as formalidades legais.
Intime-se. -
23/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:10
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 16:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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