TJSP - 0005491-10.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:05
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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23/05/2025 10:05
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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13/05/2025 22:21
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antonio Sergio de Moraes (OAB 104971/SP), Karina Trapani Damião (OAB 459503/SP) Processo 0005491-10.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliana Rodrigues Paulino - Exectdo: Carlos Alberto de Souza -
Vistos.
Ante o silêncio da parte exequente quanto aos termos da decisão de fls. 189, reputo cumprido o acordo homologado a fls. 185 e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do parágrafo único do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6);c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I. -
02/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:57
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
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13/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:26
Remetido ao DJE
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12/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
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28/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 16:16
Guia Juntada
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28/11/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 16:33
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
26/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
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08/11/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 21:25
Petição Juntada
-
07/11/2024 00:24
Remetido ao DJE
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06/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 19:50
Petição Juntada
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04/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
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21/10/2024 18:33
Petição Juntada
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17/10/2024 03:56
Petição Juntada
-
12/10/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 23:05
Petição Juntada
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17/09/2024 16:22
Documento Juntado
-
17/09/2024 16:22
Documento Juntado
-
17/09/2024 16:22
Documento Juntado
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17/09/2024 16:22
Documento Juntado
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17/09/2024 16:22
Documento Juntado
-
03/09/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2024 16:54
Conclusos para despacho
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13/07/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 12:24
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:16
Documento Juntado
-
05/07/2024 15:16
Documento Juntado
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05/07/2024 15:16
Documento Juntado
-
05/07/2024 15:16
Documento Juntado
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05/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:32
Petição Juntada
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28/05/2024 16:10
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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29/04/2024 17:31
Bloqueio/penhora on line
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29/04/2024 16:31
Conclusos para despacho
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02/04/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 05:57
Remetido ao DJE
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01/04/2024 18:15
Petição Juntada
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01/04/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
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15/03/2024 21:25
Petição Juntada
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29/02/2024 16:23
AR Positivo Juntado
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30/01/2024 08:40
Certidão Juntada
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29/01/2024 10:13
Carta de Intimação Expedida
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26/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 07:51
Conclusos para despacho
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18/11/2023 05:04
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 07:35
Suspensão do Prazo
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04/10/2023 16:22
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
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04/10/2023 16:21
Mandado Juntado
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22/09/2023 17:35
Mandado de Citação Expedido
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18/09/2023 17:23
Recebida a Petição Inicial
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18/09/2023 16:36
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:35
Documento Juntado
-
18/09/2023 16:35
Documento Juntado
-
18/09/2023 16:35
Documento Juntado
-
18/09/2023 16:35
Ajuizamento Digitalizado
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18/09/2023 16:35
Atermação Expedida
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18/09/2023 14:28
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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