TJSP - 0014148-28.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 18:46
Petição Juntada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 0014148-28.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos.
Observada a decisão de fls. 60, defiro a penhora do veículo I/CITROEN C4 PALLAS20G F, placa HND8877 (fls. 50/51), do qual nomeio depositário executado.
Informe o exequente endereço onde bem pode ser localizado e recolha a guia de diligência do oficial de justiça.
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo acima descrito, intimando-se o executado que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste juízo.
Havendo pedido do exequente, fica autorizada a remoção e depósito do bem nas mãos do exequente, conforme art.840, II, § 1°, do CPC, inclusive para garantir, dado o interesse da exequente no sucesso da execução, que o veículo seja preservado e os direitos sobre ele possam ser adquiridos e transferidos ao arrematante.
Não estando o executado representado, deverá constar no mandado ordem de INTIMAÇÃO da penhora e avaliação, para eventual impugnação no prazo de cinco dias.
Eventual pedido de leilão somente será deferido caso o bem esteja depositado nas mãos do exequente, a fim de evitar futuras questões com a não localização do bem e desistência de arrematação.
Intimem-se. -
23/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:04
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:14
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
22/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:47
Petição Juntada
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27/03/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:37
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 18:26
Petição Juntada
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21/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 10:46
Documento Juntado
-
21/02/2025 10:46
Documento Sigiloso Juntado
-
20/02/2025 15:14
Certidão de Cartório Expedida
-
10/02/2025 16:16
Petição Juntada
-
03/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 11:23
Ato ordinatório
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03/02/2025 11:21
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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03/02/2025 11:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/11/2024 17:14
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
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28/10/2024 16:15
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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24/10/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 10:26
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2024 10:17
Certidão de Cartório Expedida
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31/07/2024 16:16
Petição Juntada
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27/07/2024 06:07
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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17/07/2024 06:30
Certidão Juntada
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15/07/2024 20:54
Carta de Intimação Expedida
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15/07/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/06/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
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07/06/2024 12:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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