TJSP - 1010886-29.2019.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Cristina Müller Alam (OAB 165174/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP) Processo 1010886-29.2019.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Caetana Proença Roscito - Reqdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
23/04/2025 06:06
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 10:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/08/2024 16:18
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2024 16:11
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2024 14:19
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
08/04/2024 14:15
Documento Juntado
-
03/04/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:58
Contrarrazões Juntada
-
05/03/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 05:26
Apelação/Razões Juntada
-
23/01/2024 16:56
Petição Juntada
-
16/01/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 11:37
Julgada improcedente a ação
-
04/09/2023 20:44
Conclusos para Sentença
-
04/07/2023 08:11
Especificação de Provas Juntada
-
26/06/2023 05:49
Especificação de Provas Juntada
-
24/06/2023 07:55
Petição Juntada
-
19/06/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 17:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/01/2020 11:33
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
31/01/2020 11:23
Certidão de Cartório Expedida
-
20/01/2020 10:15
Contrarrazões Juntada
-
05/12/2019 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2019 10:08
Remetido ao DJE
-
03/12/2019 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2019 16:38
Apelação/Razões Juntada
-
06/11/2019 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2019 10:00
Remetido ao DJE
-
04/11/2019 18:38
Julgada Procedente a Ação
-
24/08/2019 10:24
Conclusos para Sentença
-
12/08/2019 21:45
Petição Juntada
-
30/07/2019 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/07/2019 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2019 09:36
Petição Juntada
-
12/06/2019 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2019 14:21
Remetido ao DJE
-
10/06/2019 17:35
Decisão
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06/06/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 13:26
Conclusos para despacho
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10/05/2019 12:56
Pedido de Extinção Juntada
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29/04/2019 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2019 10:08
Remetido ao DJE
-
25/04/2019 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2019 10:46
Contestação Juntada
-
17/04/2019 01:01
AR Positivo Juntado
-
08/04/2019 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2019 09:46
Remetido ao DJE
-
04/04/2019 14:42
Decisão
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04/04/2019 10:45
Conclusos para decisão
-
04/04/2019 10:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 10:58
Petição Juntada
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29/03/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2019 10:10
Remetido ao DJE
-
27/03/2019 17:42
Carta Expedida
-
27/03/2019 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2019 17:11
Conclusos para decisão
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27/03/2019 16:28
Petição Juntada
-
27/03/2019 11:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/03/2019 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2019 10:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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