TJSP - 1013255-93.2019.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 12:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Barasnevicius Quagliato (OAB 183931/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP) Processo 1013255-93.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Lucia Lima Cardoso - Reqdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
23/04/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 18:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/04/2024 08:25
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
25/04/2024 08:21
Documento Juntado
-
25/04/2024 08:17
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 05:26
Contrarrazões Juntada
-
21/03/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 14:37
Apelação/Razões Juntada
-
11/01/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 10:45
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2023 15:00
Conclusos para Sentença
-
18/08/2023 05:40
Petição Juntada
-
11/08/2023 07:30
Petição Juntada
-
26/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 05:46
Embargos de Declaração Juntados
-
10/05/2023 08:15
Petição Juntada
-
09/05/2023 22:52
Suspensão do Prazo
-
03/05/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
28/04/2023 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 11:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/12/2019 18:31
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
19/12/2019 18:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/12/2019 11:40
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
13/12/2019 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2019 18:08
Contrarrazões Juntada
-
05/12/2019 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2019 10:08
Remetido ao DJE
-
03/12/2019 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2019 17:56
Apelação/Razões Juntada
-
25/11/2019 12:39
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
25/11/2019 12:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/11/2019 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2019 10:01
Remetido ao DJE
-
04/11/2019 18:37
Julgada Procedente a Ação
-
11/09/2019 11:59
Conclusos para Sentença
-
05/09/2019 11:37
Petição Juntada
-
15/08/2019 17:05
Especificação de Provas Juntada
-
15/08/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2019 12:35
Remetido ao DJE
-
13/08/2019 18:05
Decisão
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05/08/2019 17:27
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 09:35
Réplica Juntada
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28/06/2019 16:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2019 10:12
Remetido ao DJE
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26/06/2019 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2019 12:06
Contestação Juntada
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20/05/2019 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2019 10:32
Remetido ao DJE
-
16/05/2019 15:22
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2019 15:09
Decisão
-
16/05/2019 15:06
Ofício Urgente Expedido
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10/05/2019 17:04
Conclusos para decisão
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10/05/2019 17:03
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
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15/04/2019 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2019 10:34
Remetido ao DJE
-
11/04/2019 19:01
Decisão
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11/04/2019 09:56
Conclusos para decisão
-
10/04/2019 17:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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