TJSP - 1000503-82.2025.8.26.0695
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:45
Recebido o recurso
-
22/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:48
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 21:48
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP) Processo 1000503-82.2025.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thiago Moura da Costa -
Vistos.
Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito.
Igual disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p. 02/05) Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito.
Sendo este o caso dos autos, expeça-se o necessário para citação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias. -
24/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:32
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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