TJSP - 1000149-43.2025.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:01
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000149-43.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Ricardo dos Santos Junior - - Daniele Laitz dos Santos - Sq Participações Ltda - Diante da manifestação da perita nomeada (fls. 105/108) que aceitou o encargo e propôs honorários periciais no valor máximo previsto para a espécie da perícia, indicando, inclusive, o grau de complexidade dessa, e observando os termos da Deliberação nº 92, de 29 de agosto de 2008, sem insurgência das partes, vez que o autor manifestou concordância (fls. 111) e a ré quedou-se silente, HOMOLOGO os honorários periciais conforme valores indicados pela perita às fls. 105/108.
Expeça-se ofício com pedido de reserva dos honorários periciais pela Defensoria Pública (modelo 823820) atentando-se às informações trazidas pela perita às fls. 108.
Em seguida, envie-se à Defensoria Pública (e-mail: [email protected]).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, sendo o início dos trabalhos, contados de sua intimação, que deverá ocorrer após a informação da autorização junto à Defensoria, cabendo à SERVENTIA providenciar.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, II e II, do CPC.
Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), RENATO APARECIDO DO NASCIMENTO (OAB 276484/SP), RENATO APARECIDO DO NASCIMENTO (OAB 276484/SP) -
29/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:42
Nomeado Perito
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24/06/2025 15:12
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Renato Aparecido do Nascimento (OAB 276484/SP) Processo 1000149-43.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Ricardo dos Santos Junior, Daniele Laitz dos Santos - Reqdo: Sq Participações Ltda - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
01/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Réplica
-
15/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 07:12
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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