TJSP - 0001409-82.2022.8.26.0020
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 20:09
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP) Processo 0001409-82.2022.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Antonio de Andrade -
Vistos.
Consoante disposto no art. 2393 do Código de Processo Civil, a citação é ato indispensável para a validade do processo e, como consequência, deve ser realizada com a estrita observância das prescrições legais, sob pena de nulidade.
Na hipótese, verifica-se que o contrato de locação de imóvel, firmado pelas partes (fls. 51/55), estabeleceu na cláusula décima nona que os locatários outorgam reciprocamente procuração com poderes especiais para recebimento de citações e intimações, disposição esta que decorre da livre manifestação de vontade, sendo válida.
Assim, na forma do art. 242 do Código de Processo Civil, intime-se a executada GRAZIELE na pessoa de JÚLIO CÉSAR DA SILVA, no endereço indicado à fl. 47.
Expeça-se mandado de intimação, observando que já houve o regular recolhimento das custas.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
01/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 15:23
Juntada de Mandado
-
26/07/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 17:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/03/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 18:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2023 11:14
Expedição de Carta.
-
18/01/2023 11:14
Expedição de Carta.
-
18/01/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 10:04
Conclusos para decisão
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04/08/2022 12:16
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/07/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 16:45
Apensado ao processo
-
07/04/2022 16:45
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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