TJSP - 1000360-50.2025.8.26.0095
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000360-50.2025.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Lazaro Luiz Gasparotto - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, o pedido formulado por LÁZARO LUIS GASPAROTTO em face de BANCO PAN S.A.
Oficie-se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com cópia integral da manifestação do réu (fls. 246/256) e desta sentença, para que apure a conduta do advogado da parte autora, Dr.
Pablo Almeida Chagas (OAB/SP 424.048).
E-mail: [email protected].
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (CG 374/2023).
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar (a- cópia dos três últimos holerites; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c- cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d- cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de isenção), no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Oportunamente, arquivem-se, anotando-se a extinção junto ao sistema.
P.I. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1000360-50.2025.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lazaro Luiz Gasparotto - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
09/04/2025 10:41
Réplica Juntada
-
07/04/2025 21:20
Contestação Juntada
-
07/04/2025 19:40
Petição Juntada
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07/04/2025 12:20
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/04/2025 08:00
AR Positivo Juntado
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20/03/2025 08:08
Certidão Juntada
-
19/03/2025 16:23
Carta de Citação Expedida
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18/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:21
Audiência de Conciliação
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18/03/2025 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 08:02
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 15:04
Audiência de Conciliação
-
17/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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