TJSP - 0000966-66.2025.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Caraçato (OAB 186172/SP), Mario Antonio Fernandes da Silva (OAB 197870/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Deivison Caraçato (OAB 280768/SP) Processo 0000966-66.2025.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rogerio Romera Michel, Gol Combustíveis S/A - Exectdo: Logfaz Transportes e Logistica Ltda. -
Vistos.
Gol Combustíveis S/A e outro e Logfaz Transportes e Logistica Ltda. na presente execução de título extrajudicial transigiram a fls. 211/212.
O acordo pode ser homologado.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato mencionado e SUSPENDO o curso da execução pelo lapso temporal acordado de 03 (três) meses (Código de Processo Civil, art. 922) e, decorridos, manifestem-se expressamente sobre o prosseguimento, independente de nova intimação, traduzido o silêncio como adimplemento e consequente extinção.
Ocorrendo o inadimplemento, prossiga-se.
Aguarde-se o feito em arquivo provisório (61614), caso o lapso temporal do acordo supracitado for superior a 06 meses, esclarecendo que esta determinação não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu devido prosseguimento, desde que recolhendo as respectivas custas.
Intime-se. -
30/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:08
Remetido ao DJE
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28/04/2025 20:35
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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28/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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23/04/2025 21:39
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 18:20
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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01/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Caraçato (OAB 186172/SP), Mario Antonio Fernandes da Silva (OAB 197870/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Deivison Caraçato (OAB 280768/SP) Processo 0000966-66.2025.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rogerio Romera Michel, Gol Combustíveis S/A - Exectdo: Logfaz Transportes e Logistica Ltda. - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. -
31/03/2025 01:00
Remetido ao DJE
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28/03/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 16:16
Expedição de documento
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27/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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