TJSP - 1001251-49.2024.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Anizio Serrão (OAB 23698/PB) Processo 1001251-49.2024.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleonilda Pedro -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Cumpra-se o determinado às fls.193/195.
Intimem-se. -
30/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Anizio Serrão (OAB 23698/PB) Processo 1001251-49.2024.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleonilda Pedro -
Vistos. 1) Recebo a emenda à inicial de fls. 152.
Diante dos documentos de fls. 152/171, defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Intimem-se os requeridos, por meio do portal eletrônico, para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do aditamento à inicial apresentado nas fls. 124/152. 3) Sem prejuízo, para o cumprimento do determinado pela decisão de fls. 121/122, proceda a serventia a nomeação de profissional no Portal dos Auxiliares de Justiça do TJSP, e intime-o(a) (por correio eletrônico) a manifestar-se do aceite e a apresentar, no prazo de 5 dias da ciência da nomeação, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC).
Fixo os honorários em 34 UFESPs, correspondente à R$ 1.258,68 em 2025, nos termos da Resolução n. 910/2023 do TJSP, considerando a especialidade 3 - medicina e o item 1 da tabela anexa à resolução, já que a perícia será domiciliar (endereço indicado na fl. 152).
As partes podem formular quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias.
Com o aceite do(a) perito(a), expeça-se ofício de reserva de honorários e o encaminhe ao endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública (modelo 507199 Ofício Defensoria Pública Reserva de Honorários do Perito Resolução 910-2023).
Com a reserva de honorários, intime-se o(a) perito(a) (por correio eletrônico), para sejam iniciados os trabalhos periciais.
Fixo o prazo de entrega do laudo em 30 dias, contados a partir da data em que os peritos forem comunicados para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, do CPC).
Deverá o(a) perito(a) assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Apresentado o laudo, intimem-se as partes (por ato ordinatório), para que no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Realizada a perícia a contento, dê-se ciência à Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo 507201 Ofício Defensoria Pública Informação de Perícia Realizada Genérico.
No mais, observe a Serventia os demais itens do Comunicado Conjunto nº 258/2024, disponibilizado no DJe em 19/04/2024.
Quesitos do juízo: a) Qual o tempo médio recomendado para a transferência de um paciente com infarto agudo do miocárdio para uma unidade de referência com capacidade adequada de atendimento? b) É possível afirmar que houve agravamento no quadro de saúde da pericianda decorrente de possível atraso entre o primeiro atendimento e a sua transferência para hospital adequado ao tratamento? Eventual demora na transferência pode ter influenciado negativamente no prognóstico da paciente em relação à recuperação e possibilidade de sequelas? c) Se a resposta das perguntas acima for positiva, a pericianda apresenta algum impedimento de natureza física, intelectual ou sensorial decorrente disso? Qual a natureza do impedimento? Especificar a lesão, doença ou sequela e informar o CID.
Quais as limitações físicas ou intelectuais decorrentes do referido quadro? d) A resposta aos quesitos acima decorrem de quais exames ou meios de prova (documentos médicos relevantes apresentados pela pericianda - atestados, relatórios, exames, etc - que fundamentaram o exame pericial)? e) É possível informar a data do início da doença? O impedimento também ocorreu nesta data? Ou poderia ser indicada outra data? Responder fundamentadamente de acordo com os exames apresentados. f) A pericianda está sendo submetido a tratamento médico ou medicamentoso? É possível indicar se o tratamento está se mostrando eficaz e qual o prognóstico do tratamento? g) O referido quadro clínico impede o exercício de atividade laboral remunerada mediante inserção no mercado de trabalho formal, ou o exercício de atividade apta a geração de renda? h) Necessita do auxílio de terceiros para executar tarefas diárias em sua residência, como alimentação, higiene pessoal, etc? Caso positivo, detalhar quais cuidados são necessários. i) Outros esclarecimentos que entender necessários e conclusões do(a) perito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 19:46
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 06:52
Não confirmada a citação eletrônica
-
05/12/2024 06:51
Não confirmada a citação eletrônica
-
03/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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