TJSP - 1004671-18.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1004671-18.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Para controle, anoto: recolhidas as custas de diligências às págs. 91/93 (n° de depósito: 95615); dados de contato do representante do requerente, que deverá indicar responsável pela retirada do bem: dra.
Roberta Beatriz dos Nascimento, OAB-SP: 192.649, tel: (14)21088000.
Removi a tarja de segredo, pois ausentes as condições excepcionantes à publicidade dos atos processuais previstas pelo art. 189 do Código de Processo Civil.
Comprovada a mora nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-lei 911/1969, defiro a liminar para busca e apreensão do bem dado em garantia: Marca: CHEVROLET, modelo: CELTA FPOWER LIFE1, ano: 2008, cor: PRATA, placa: ION8594, Renavam: 000000000, chassi: 9BGRZ48908G260013.
Apreendido o bem e presente o réu ao ato, cite-se, cientificando-o de suas faculdades: (i) pagar a integralidade da dívida conforme os valores apresentados pelo requerente no prazo de cinco dias contados da data da apreensão, caso em que o bem será restituído livre do ônus, e (ii) contestar o pedido, valendo-se de advogado, no prazo de quinze dias.
Não havendo contestação no prazo, serão presumidas verdadeiras todas as alegações de fato formuladas na petição inicial.
Servirá cópia desta decisão como mandado. -
01/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:27
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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