TJSP - 1017505-62.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 16:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/04/2025 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1017505-62.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: HDI Seguros S.A. -
Vistos.
No caso em comento, nota-se que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência funcional.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece a competência do foro regional como absoluta, sendo possível seu reconhecimento de ofício e em qualquer fase processual: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação revisional de contrato bancário.
Relação de consumo estabelecida entre as partes.
Possibilidade de estipulação do foro competente em razão do domicílio do consumidor (parte autora).
Inteligência da Súmula nº 77/TJSP.
Domicílio da parte autora que se localiza junto ao Foro Regional de Vila Mimosa.
Possibilidade de declinação de ofício do Foro Central ao Foro Regional.
Competência funcional, de natureza absoluta, na Comarca de Campinas, à semelhança do que ocorre na Capital.
Valor atribuído à causa inferior ao de alçada, nos termos do Provimento CSM 565/97, alterado pelo Provimento CSM 825/2003.
Precedente desta Câmara.
Conflito conhecido.
Competência do Juízo da 1ª Vara Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa, ora suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0006165-29.2024.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara; Data do Julgamento: 23/02/2024; Data de Registro: 23/02/2024) Dessa maneira, considerando que o réu tem domicílio em área vinculada ao Foro Regional de Vila Mimosa e o valor atribuído à causa não supera o limite de alçada (250 salários-mínimos), estabelecido pelo artigo 2º, inciso I, do provimento CSM 565/1997, alterado pelo provimento CSM 825/2003, torna-se imperativo concluir pela competência do Juízo do Foro Regional.
Destarte, nos termos dos Provimentos nº 565/1997 e 825/2003, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Após a publicação desta decisão, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor com as anotações de praxe.
Intime-se. -
23/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 22:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004939-11.2024.8.26.0510
Celio Gomes
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Edynaldo Alves dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2013 15:28
Processo nº 0016259-82.2024.8.26.0114
Debora Martins de Souza
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Marilia Torres Lapa Santos Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2023 11:46
Processo nº 1011318-19.2022.8.26.0510
Ibe Business Education de Sao Paulo LTDA
Isabela da Silva de Araujo
Advogado: Iony Araujo Prado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2024 11:24
Processo nº 1011318-19.2022.8.26.0510
Isabela da Silva de Araujo
Ibe Business Education de Sao Paulo LTDA...
Advogado: Iony Araujo Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2022 15:50
Processo nº 0015537-48.2024.8.26.0114
Maria Silvia Gianoni
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Rodrigo Rebelo Barros Gurgel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2022 22:45