TJSP - 1000347-24.2021.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:36
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 22:17
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Vilas Boas (OAB 100620/SP), Nelson Mitiharu Koga (OAB 61226/SP) Processo 1000347-24.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lourival Paulino da Silva - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
01/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 22:31
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 09:49
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
10/08/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 18:07
Juntada de Ofício
-
27/04/2023 18:07
Juntada de Ofício
-
23/03/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 18:29
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
21/03/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
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24/10/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2022 23:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/04/2022 23:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/11/2021 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2021 23:03
Expedição de Carta.
-
14/10/2021 18:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 17:41
Decisão
-
09/03/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 18:03
Juntada de Petição de Réplica
-
04/03/2021 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2021 14:40
Decisão
-
02/03/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2021 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2021 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2021 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2021 14:05
Expedição de Carta.
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02/02/2021 14:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/02/2021 06:48
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 18:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2021 15:35
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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19/01/2021 09:47
Conclusos para despacho
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18/01/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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