TJSP - 1002319-46.2023.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:44
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 11:44
Extinto o processo por desistência
-
01/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP) Processo 1002319-46.2023.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Henrique Chaves -
VISTOS.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou certidão negativa oficial (cópia do comprovante da não entrega da declaração com resultado este CPF/CNPJ não consta na base de dados, juntamente com certidão de regularidade do CPF e CNPJ; e) certidão negativa de propriedade de bens imóveis; f) certidão negativa de propriedade de veículos; g) ou outros documentos que entender suficientes.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int.
Guararapes, 21 de agosto de 2023. -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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