TJSP - 0000438-94.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 21:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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30/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Paola Corrêa (OAB 238638/SP), Hugo Jose de Oliveira Filho (OAB 81961/MG), Leticia Maria Brasil Correa (OAB 99705/MG), Américo Freitas de Jesus (OAB 44010/MG), CAROLINE DIAS FREITAS (OAB 179181/MG), DANIEL CALAZANS DE FREITAS (OAB 200906/MG), THIAGO CORCETTI DE PAIVA (OAB 184901/MG), NUNO MIGUEL SILVA ROSAS DE MIRANDA (OAB 20647/MG) Processo 0000438-94.2025.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Antunes de Oliveira Sousa - Exectdo: Elton Tiburcio Delfino, Nunes Serviços Empresariais e Transporte Ltda -
Vistos.
Tendo em vista que na fase de conhecimento foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, DEFIRO a sua manutenção (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC).
Anote-se.
INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC).
ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
31/03/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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