TJSP - 1000523-22.2023.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 14:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/09/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 15:51
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/07/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/02/2024 12:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/02/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/01/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/01/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 09:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/01/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:30
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 16:20
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:07
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP) Processo 1000523-22.2023.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Suzi Kelli de Faria Almeida -
Vistos.
Preliminarmente, não prevalece a impugnação da justiça gratuita.
Com efeito, os benefícios foram concedidos com amparo nos documentos de fls. 13-25.
Além disso, não se desincumbiu o requerido de correlacionar provas da alegada situação econômica da parte autora, ao revés, apenas impugnou genericamente.
Por oportuno: "Impugnação rejeitada Conceito legal de pessoa necessitada não estabelece parâmetros fixos Incumbe ao impugnante comprovar a inexistência ou desaparecimento dos requisitos necessários à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita Impugnação genérica e destituída de qualquer apontamento específico acerca das condições econômico-financeiras dos apelados é insuficiente para afastar a presunção de pobreza" (TJSP 0035247-59.2010.8.26.0562 7ª Câmara de Direito Privado 17/11/2011 Rel.
Milton Carvalho) grifo nosso.
Inexistindo irregularidade, dou o feito por saneado.
Ato contínuo, defiro o pleito de realização de prova pericial, pois essencial à resolução da controvérsia o conhecimento técnico específico (existência ou não de insalubridade no exercício das atribuições da parte autora).
Tratando-se de perícia solicitada pela autora, os honorários periciais serão de sua responsabilidade, nos termos do artigo 95 do CPC.
Para perito judicial, nomeio o SR.
WEISNER ORSATI RODRIGUES, segurança do trabalho, facultando às partes indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fiquem as partes cientes de que a formulação de quesito cuja resposta implique em trabalho demasiadamente oneroso importará em responsabilização pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento.
Apresentados os quesitos e indicados os assistentes técnicos, ou decorrido o prazo para tanto, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, fornecendo-lhe senha para acesso aos autos.
No mesmo ato, o perito deverá ser cientificado de que parte dos honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública do Estado (Fundo de Assistência Judiciária), cujo valor máximo não poderá ultrapassar o limite previsto no art. 1º, da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 92/2008, haja vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Aceito o encargo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado solicitando-lhes a reserva de numerário.
Com a comunicação da reserva, intime-se o perito para realização dos trabalhos, com fixação do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de laudo.
Com a entrega do laudo intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, não havendo impugnação, oficie-se à DPE, a solicitar a disponibilização da remuneração.
Em caso de impugnação, intime-se o perito para esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias, prestados todos os esclarecimentos necessários, oficie-se à DPE para liberação da remuneração, nos termos do art. 200 das NSCGJ.
Ao final, tornem os autos conclusos para sentença.
Int. -
18/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:25
Nomeado perito
-
09/08/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 15:41
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004533-89.2015.8.26.0347
Francisco Freitas da Silva Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Teresa Cristina Cavicchioli Piva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2015 16:23
Processo nº 0004849-63.2023.8.26.0566
Manarin &Amp; Cia LTDA ME
Marcelo Rojas Brandemarte
Advogado: Marcia Regina dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 10:21
Processo nº 1000523-22.2023.8.26.0185
Municipio Estrela D Oeste
Municipio Estrela D Oeste
Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2024 12:29
Processo nº 0004852-18.2023.8.26.0566
Thiago Bueno
D.r. Villani - Servicos de Documentacao ...
Advogado: Anna Clara Darezzo Zanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 13:47
Processo nº 1002383-56.2023.8.26.0218
Rosane Patricia Garces Bordin
Braz Garces
Advogado: Thiago Lazarin Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 21:30