TJSP - 1005220-62.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/05/2025 01:00
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 1005220-62.2024.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
HOMOLOGO a desistência desta ação formulado pela parte requerente, nos termos do parágrafo único do artigo 200, CPC, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO este processo de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Talita Regina da Silva Rodrigues, sem resolução do mérito e com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já dispendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC.
Sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.
Solicite-se a devolução do mandado expedido, independentemente de cumprimento.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
01/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 23:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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28/03/2025 06:24
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 17:39
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 10:25
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 19:50
Conclusos para despacho
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08/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 19:51
Recebida a Emenda à Inicial
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23/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 18:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/04/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 17:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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