TJSP - 1019852-93.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/05/2025 02:11
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1019852-93.2024.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO a desistência desta ação formulado pela parte requerente, nos termos do parágrafo único do artigo 200, CPC, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO este processo de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Banco Votorantim S.A. contra Vanessa dos Santos Silva, sem resolução do mérito e com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já dispendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC.
Sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
01/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 23:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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28/03/2025 08:05
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 16:59
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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