TJSP - 1020633-18.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:35
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 02:16
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Bergmann da Silva Santos (OAB 496504/SP) Processo 1020633-18.2024.8.26.0020 - Monitória - Reqte: I-cob Assessoria e Cobranças Ss Ltda -
Vistos.
Tratam os autos de Monitória ajuizada por I-cob Assessoria e Cobranças Ss Ltda em face de Janaina Iara Marques.
Determinou-se à parte-autora a comprovação do direito à gratuidade da justiça ou o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento.
Intimada (fls. 61), a parte-autora quedou-se inerte, conforme certificado às fls. 62.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
Custas pela parte autora, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024 (5 UFESP).
Certificado trânsito em julgado, intime-se a parte autora para recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Recolhidas as custas de cancelamento da distribuição ou expedida a certidão de inscrição em dívida ativa, arquivem-se com as cautelas necessárias.
P.I.C. -
01/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 23:36
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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28/03/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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13/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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