TJSP - 1013153-23.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:37
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 00:08
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana de Carvalho Sobral (OAB 162668/SP), Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP), Carlos Cristiano Cruz de Camargo Aranha (OAB 98597/SP) Processo 1013153-23.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sabrina Ferreira da Silva - Reqdo: Sambaiba Transportes Urbanos Ltda. -
Vistos. 1.
Informe a ré, no prazo de 5 (cinco) dias, o andamento dos autos de n° 1011463-56.2023.8.26.0020. 2.
Considerando o disposto no artigo 357, do Código de Processo Civil, não sendo caso de julgamento antecipado de mérito, passo ao saneamento do feito. 3.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas. 4.
Não há evidência de nulidades processuais. 5.
Necessário maiores esclarecimentos para que se firme o convencimento deste Juízo acerca do pedido. 6.
Fixo como pontos controvertidos: a) a dinâmica do acidente; b) a culpa pelo evento; c) a existência e extensão dos danos morais reflexos alegados pela autora; e d) o nexo de causalidade. 7.
Defiro a produção da prova testemunhal requerida.
Apresentem as partes o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob a pena de preclusão, a contar da publicação da presente decisão, indicando a qualificação da pessoa a ser ouvida, mencionando se existe relação de parentesco (e em que grau) ou amizade entre as testemunhas e parte.
Também caberá apontar se estas comparecerão independentemente de intimação.
Caso haja a necessidade de intimação das testemunhas para comparecimento, caberá ao advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.
Após, será designada data para a audiência de instrução. 8.
Defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de documentos, desde que sejam novos (ou seja, referentes a fatos posteriores à inicial e à contestação). 9.
Defiro a expedição de ofício para o Hospital Municipal Dr.
José Soares Hungria (fl. 103), a fim de que referido nosocômio apresente a íntegra do prontuário médico da Sra.
Ivaneide Maria de Oliveira Mariano. 10.
Posteriormente, com a juntada dos documentos, será avaliada a necessidade de produção de prova pericial.
Int. -
01/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 23:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/10/2024 17:29
Conclusos para decisão
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15/10/2024 17:11
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 21:32
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Réplica
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25/01/2024 01:20
Suspensão do Prazo
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07/12/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 11:50
Conclusos para decisão
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05/12/2023 11:45
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2023 15:09
Expedição de Carta.
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29/08/2023 15:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
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03/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
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02/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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