TJSP - 0000118-70.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 10:09
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldirene de Oliveira Pires (OAB 263548/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0000118-70.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elizio Benitez - Reqdo: Abenprev - Associação de Beneficios e Previdência - POSTO ISTO e por tudo o mais que dos autos constam, DECLARA-SE EXTINTA a ação nos termos do art. 51, II cc art. 3º,caput,ambos da Lei 9099/95.
Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05. -
01/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:39
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
25/03/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 04:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:56
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 04:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:09
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 13:20
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 13:20
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 09:29
Autos no Prazo
-
19/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2024 09:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
05/02/2024 00:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 05:07
Juntada de Certidão
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22/01/2024 13:46
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 15:54
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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