TJSP - 0001128-52.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 12:14
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/05/2025 12:14
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
16/05/2025 22:45
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 08:01
AR Positivo Juntado
-
16/04/2025 08:00
AR Positivo Juntado
-
02/04/2025 07:36
Certidão Juntada
-
02/04/2025 07:36
Certidão Juntada
-
02/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de amorim Amaral Soares (OAB 26571/PE) Processo 0001128-52.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - POSTO ISTO e por tudo o mais que dos autos constam, JULGA-SE IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
P.I.C. -
01/04/2025 13:28
Carta de Intimação Expedida
-
01/04/2025 13:28
Carta de Intimação Expedida
-
01/04/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:40
Julgada improcedente a ação
-
25/03/2025 16:38
Conclusos para Sentença
-
06/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 06:06
AR Positivo Juntado
-
25/02/2025 06:06
AR Positivo Juntado
-
21/02/2025 14:22
Certidão Juntada
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21/02/2025 10:35
Petição Juntada
-
17/02/2025 10:49
Termo de Representação Juntado
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15/02/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 08:27
Certidão Juntada
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14/02/2025 08:26
Certidão Juntada
-
14/02/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 16:13
Carta de Intimação Expedida
-
13/02/2025 16:13
Carta de Intimação Expedida
-
13/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:33
Autos no Prazo
-
11/09/2024 03:01
AR Positivo Juntado
-
11/09/2024 03:01
AR Positivo Juntado
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03/09/2024 04:58
Certidão Juntada
-
03/09/2024 04:58
Certidão Juntada
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02/09/2024 11:31
Carta de Intimação Expedida
-
02/09/2024 11:31
Carta de Intimação Expedida
-
30/08/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:04
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:22
Audiência de Conciliação
-
28/08/2024 11:00
Certidão Juntada
-
27/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:16
Termo de Audiência Expedido
-
26/08/2024 12:55
Termo de Representação Juntado
-
24/05/2024 11:03
AR Positivo Juntado
-
24/05/2024 11:03
AR Positivo Juntado
-
24/05/2024 08:02
AR Positivo Juntado
-
24/05/2024 08:02
AR Positivo Juntado
-
11/05/2024 10:03
AR Positivo Juntado
-
10/05/2024 06:55
Certidão Juntada
-
10/05/2024 06:55
Certidão Juntada
-
08/05/2024 16:56
Certidão Juntada
-
08/05/2024 16:56
Certidão Juntada
-
07/05/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 16:53
Carta de Intimação Expedida
-
06/05/2024 16:53
Carta de Intimação Expedida
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06/05/2024 09:31
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:06
Audiência de Conciliação
-
02/05/2024 20:09
Carta de Intimação Expedida
-
02/05/2024 20:09
Carta de Intimação Expedida
-
02/05/2024 15:26
Autos no Prazo
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30/04/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:38
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:17
Certidão Juntada
-
26/04/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:53
Audiência de Conciliação
-
25/04/2024 16:18
Contestação Juntada
-
22/04/2024 15:16
Petição Juntada
-
18/04/2024 10:39
Carta de Citação Expedida
-
10/04/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:01
Documento Juntado
-
26/03/2024 14:58
Documento Juntado
-
26/03/2024 14:58
Documento Juntado
-
26/03/2024 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:47
Documento Juntado
-
22/03/2024 16:46
Documentos de Qualificação Juntados
-
22/03/2024 16:46
Documento Juntado
-
22/03/2024 16:46
Documento Juntado
-
22/03/2024 16:45
Documento Juntado
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22/03/2024 16:44
Documento Juntado
-
22/03/2024 16:43
Documento Juntado
-
22/03/2024 16:43
Documento Juntado
-
22/03/2024 16:43
Ajuizamento Digitalizado
-
22/03/2024 14:07
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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