TJSP - 0010429-02.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:35
Incidente Processual Instaurado
-
02/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/05/2025 13:47
Protocolo Juntado
-
23/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luis de Lima (OAB 307526/SP) Processo 0010429-02.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ednan Alexandre Habeck - 1) Defiro o pedido de penhora “on line” com repetição do ato por trinta dias (teimosinha). 2) Efetuado bloqueio, intime-se o executado para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. 2.1) Havendo solicitação de desbloqueio, manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 3) Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC).
No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio.
Int. -
24/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:25
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 09:23
Autos no Prazo
-
22/01/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 21:36
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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