TJSP - 0000698-85.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000698-85.2025.8.26.0533 (processo principal 1004526-43.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Cheque - Elza Aparecida Ioca Trevizan - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, quanto à devolução do aviso de recebimento com resultado negativo, devendo recolher as despesas para nova diligência ou pesquisa, se o caso (art. 82 do CPC). - ADV: EDER DANIEL GARCIA DE SOUZA (OAB 432307/SP) -
20/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 07:26
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:29
Expedição de Carta.
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27/06/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 06:34
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:15
Expedição de Carta.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Daniel Garcia de Souza (OAB 432307/SP) Processo 0000698-85.2025.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elza Aparecida Ioca Trevizan -
Vistos.
Prorrogo a esta fase os benefícios da Justiça Gratuita concedidos à parte autora, ora exequente, na fase de conhecimento.
Anote-se.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica ainda advertida de que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente nos próprios autos sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Em caso de intimação pessoal e esta retorne negativa no endereço indicado, verifique-se qual o último endereço informado pelo executado, bem como o último endereço diligenciado positivamente, inclusive na fase de conhecimento.
Na hipótese de ainda não ter sido diligenciado nesta fase executiva, a parte executada deverá ser intimada neste(s) endereço(s) para aplicação do artigo 513, §3º, do CPC.
Desde já, consigno que, observados os termos do artigo retro informado, reputar-se-á válida esta intimação.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizada com incidência da multa de 10% e de honorários de advogado também de 10%, bem como para que, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita, recolha a taxa do serviço de busca e o bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), preferencialmente na modalidade de requisições repetidas ("teimosinha") por trinta dias, ou na modalidade simples a requerimento do credor.
Se negativa a pesquisa acima, tratando-se a parte executada de pessoa jurídica, intime-se a parte exequente para que junte aos autos ficha cadastral completa da empresa executada na Junta Comercial e o comprovante de sua situação cadastral na Receita Federal, a fim de verificar eventual falência ou dissolução com baixa do CNPJ que permita a habilitação dos sócios por analogia ao art. 110 do CPC.
Tratando-se de pessoa física, realize-se pesquisa via INFOSEG a fim de verificar eventual suspensão ou cancelamento do CPF por óbito.
Não ocorrendo tais hipóteses, ou sendo apenas insuficiente a pesquisa de ativos financeiros, determino em continuidade a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD.
Persistindo o insucesso, tornem para expedição de decisão/alvará e intimação da parte exequente para que requeira o que entender de direito na persecução de seu crédito.
Intime-se. -
02/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:26
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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