TJSP - 1004312-96.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 11:15
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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07/05/2025 11:15
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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02/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andresa Cimene Rabelo de Melo (OAB 185981/MG) Processo 1004312-96.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pablo Willian Rabelo de Melo -
Vistos.
Tendo em vista o insucesso das diligências realizadas em endereços distintos informados nos autos para a citação da parte executada, e considerando que a realização de novas tentativas seria incompatível com o princípio da celeridade que norteia o sistema dos Juizados Especiais, uma vez que este juízo não pode ser utilizado como meio de confirmação de endereços, especialmente quando compete à parte exequente fornecer, desde o início, o endereço correto e atualizado da parte contrária, JULGO EXTINTO o processo a teor do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos =1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) nos casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais, devendo se atentar a serventia quando da certificação do trânsito em julgado sobre os recolhimentos dos valores da tabela 2, item 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando pertinente.
P.I.C. -
01/04/2025 06:09
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:51
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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27/03/2025 16:32
Conclusos para Sentença
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10/03/2025 16:32
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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11/01/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 10:32
Mandado Expedido
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10/01/2025 01:16
Remetido ao DJE
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09/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:47
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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29/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:47
Remetido ao DJE
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28/11/2024 13:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/11/2024 19:17
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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27/09/2024 14:48
Mandado Expedido
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26/09/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:42
Remetido ao DJE
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24/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
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19/09/2024 17:26
Petição Juntada
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22/08/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:52
Remetido ao DJE
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20/08/2024 15:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
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23/07/2024 12:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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03/07/2024 15:43
Mandado Expedido
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02/07/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:44
Remetido ao DJE
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28/06/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
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08/06/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 00:41
Remetido ao DJE
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06/06/2024 15:15
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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06/06/2024 14:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:43
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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13/05/2024 13:49
Mandado Expedido
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10/05/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 01:01
Remetido ao DJE
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09/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
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06/05/2024 14:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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