TJSP - 1006260-63.2022.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:43
Contrarrazões Juntada
-
19/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 10:14
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 17:30
Apelação/Razões Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcia do Carmo da Silva Andrade (OAB 168788/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS) Processo 1006260-63.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Ferreira de Oliveira - Reqdo: BANCO CETELEM S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação ajuizada por MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA, devidamente qualificada nos autos, em face de BANCO CETELEM S/A, e EXTINGO o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: a) DECLARAR a inexigibilidade dos valores referentes aos contratos de empréstimo consignado descontados do benefício previdenciário da autora, confirmando a antecipação de tutela deferida às fls. 43/44; b) CONDENAR o banco réu a restituir em dobro à parte autora os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário em razão de tais contratos, devidamente corrigidos desde a data da realização de cada desconto e com juros de mora incidentes a contar da citação; c) CONDENAR o banco réu a pagar à parte autora indenização por danos morais que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos a contar da fixação e com juros moratórios com termo inicial a partir da citação.
A correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP até 28/08/2024, aplicando-se, posteriormente, o IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil).
Os juros de mora serão de 1% ao mês até 28/08/2024 e, posteriormente, de acordo com a Taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil).
O valor depositado às fls. 54/58 pela autora nos autos, relativo ao montante disponibilizado em sua conta bancária, deve ser levantado pelo banco réu, em devolução, uma vez que os empréstimos não foram firmados pela requerente.
Sucumbente, condeno o réu nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, ora fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Publique-se e intimem-se. -
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:10
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:22
Julgada Procedente a Ação
-
21/02/2025 15:05
Conclusos para Sentença
-
21/02/2025 14:32
Mudança de Magistrado
-
21/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:22
Conclusos para Sentença
-
24/10/2024 10:25
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 09:55
Conclusos para Sentença
-
12/08/2024 19:55
Petição Juntada
-
04/08/2024 21:05
Petição Juntada
-
02/08/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 16:04
Ofício Juntado
-
01/08/2024 16:04
Ofício Juntado
-
01/08/2024 16:04
Ofício Juntado
-
01/08/2024 16:04
Ofício Juntado
-
26/07/2024 09:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/07/2024 09:45
Ofício Expedido
-
11/07/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 11:01
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2024 19:16
Petição Juntada
-
15/04/2024 11:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/04/2024 17:49
Petição Juntada
-
04/04/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 10:40
Ato ordinatório
-
22/11/2023 02:17
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 17:04
Ofício Juntado
-
07/11/2023 17:04
Ofício Juntado
-
07/11/2023 17:03
Ofício Juntado
-
27/10/2023 13:00
Documento Juntado
-
27/10/2023 12:52
Ofício Expedido
-
27/10/2023 12:52
Ofício Expedido
-
11/10/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 01:15
Petição Juntada
-
10/08/2023 11:58
Petição Juntada
-
09/08/2023 14:52
Petição Juntada
-
01/08/2023 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 12:26
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 16:53
Documento Juntado
-
16/06/2023 16:53
Ofício Juntado
-
26/05/2023 13:52
Ofício Juntado
-
26/05/2023 13:52
Ofício Juntado
-
23/05/2023 13:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/05/2023 13:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/05/2023 10:05
Ofício Expedido
-
22/05/2023 10:05
Ofício Expedido
-
03/05/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 13:39
Remetido ao DJE
-
02/05/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:40
Petição Juntada
-
10/02/2023 15:17
Especificação de Provas Juntada
-
09/02/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 14:56
Réplica Juntada
-
11/11/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
10/11/2022 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 16:40
Petição Juntada
-
25/10/2022 16:36
Petição Juntada
-
25/10/2022 12:09
Contestação Juntada
-
06/10/2022 16:17
Documento Juntado
-
06/10/2022 16:17
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/09/2022 12:08
Documento Juntado
-
28/09/2022 12:08
Ofício Juntado
-
28/09/2022 12:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/09/2022 13:47
Guia Juntada
-
27/09/2022 13:47
Petição Juntada
-
23/09/2022 08:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/09/2022 07:28
Mandado de Citação Expedido
-
23/09/2022 07:27
Mandado de Citação Expedido
-
22/09/2022 09:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/09/2022 09:16
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 09:22
Remetido ao DJE
-
21/09/2022 07:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 13:15
Emenda à Inicial Juntada
-
15/09/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 09:27
Remetido ao DJE
-
14/09/2022 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 09:24
Remetido ao DJE
-
09/09/2022 08:52
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
08/09/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 15:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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