TJSP - 0003053-83.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 22:56
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Aparecida Vieira Rezner (OAB 204537/SP), Luiza Helena Lopes Izidorio (OAB 155880/MG) Processo 0003053-83.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josemy Alves da Silva Junior - Exectdo: Domo Clube de Benefícios - Dessa sorte, JULGO EXTINTO o processo a teor do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos =1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) nos casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais, devendo se atentar a serventia quando da certificação do trânsito em julgado sobre os recolhimentos dos valores da tabela 2, item 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando pertinente.
P.I.C. -
01/04/2025 06:07
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/03/2025 16:50
Conclusos para Sentença
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28/03/2025 16:46
Certidão de Cartório Expedida
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28/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:47
Remetido ao DJE
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27/01/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:14
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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27/01/2025 11:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/12/2024 18:08
Bloqueio/penhora on line
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10/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:06
Pedido de Nova Penhora Juntado
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16/10/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:57
Remetido ao DJE
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14/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:34
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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11/10/2024 16:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/09/2024 17:15
Bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
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06/09/2024 16:11
Certidão de Cartório Expedida
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10/08/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 00:38
Remetido ao DJE
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08/08/2024 21:27
Recebida a Petição Inicial
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08/08/2024 11:10
Conclusos para decisão
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19/07/2024 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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