TJSP - 1000567-48.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 04:39
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) Processo 1000567-48.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rimad Comercial Ltda. -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta.
Int. -
31/03/2025 20:15
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 08:29
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008697-78.2024.8.26.0510
Simone Regina Petrilli Dota
Iprc - Instituto de Previdencia do Munic...
Advogado: Adilson Fernando Bovo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 18:31
Processo nº 1000807-96.2022.8.26.0045
Gabriel Santana Botelho
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Dulcineia Zumach Lemos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2022 10:33
Processo nº 0017849-70.2019.8.26.0502
Justica Publica
Cristian Ribeiro Aguiar
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 09:13
Processo nº 7000027-73.2022.8.26.0168
Justica Publica
Cleiton Alves Batista
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 13:22
Processo nº 1004269-43.2025.8.26.0114
Jennifer Aparecida Rodrigues Ribeiro
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Carlos Eduardo Barboza da Silva Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 23:02