TJSP - 0001923-15.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:12
Petição Juntada
-
14/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:42
Contestação Juntada
-
09/05/2025 12:20
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça
-
08/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 21:47
Contestação Juntada
-
17/04/2025 17:44
Petição Juntada
-
07/04/2025 11:49
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/04/2025 20:26
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/04/2025 17:17
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:20
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 08:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Oliveira Vieira (OAB 455896/SP) Processo 0001923-15.2025.8.26.0510 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: DIANE LOPES DOS SANTOS -
Vistos.
Ciente dos autos aqui aportados, encaminhados pela Justiça do Federal após reconhecimento da competência material da Justiça Comum em 28/03/2025 (fls. 107/118).
No mais, trata-se de ação de repactuação de dívidas (superendividamento) c/c com pedido de tutela de urgência, com fundamento na Lei nº 14.181/2021, que foi distribuída perante a Vara Cível da Justiça Federal de Piracicaba-SP.
Assim, considerando a ausência de indicação de ente público no polo passivo dos autos, de rigor a remessa a uma das Varas Cíveis desta comarca.
Por conseguinte, sendo absoluta a incompetência deste Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Rio Claro/SP, inexistindo a indicação de ente público no polo passivo dos autos, declina-se de ofício, determinando-se a imediata remessa destes autos ao cartório distribuidor, para que proceda a redistribuição a uma das Varas Cíveis desta comarca, com as providências pertinentes.
Abstém-se da análise da tutela de urgência.
Int. -
01/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:24
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/03/2025 18:24
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/03/2025 18:22
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 17:44
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
31/03/2025 14:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:53
Petição Inicial Digitalizada
-
28/03/2025 16:44
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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