TJSP - 0004699-82.2025.8.26.0996
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria da Conceicao Pinto Vendeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 12:43
Prazo
-
02/07/2025 10:31
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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02/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:32
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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02/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:19
Prazo Intimação - 30 Dias
-
30/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 22:07
Acórdão registrado
-
27/06/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/06/2025 17:54
Julgado virtualmente
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27/06/2025 08:52
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:16
Recebidos os autos do MP
-
11/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:45
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:24
Expedido Termo de Intimação
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11/04/2025 10:44
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
11/04/2025 09:03
Distribuído por competência exclusiva
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09/04/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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08/04/2025 12:46
Processo Cadastrado
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08/04/2025 08:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Rodrigues de Macedo (OAB 517419/SP) Processo 0004699-82.2025.8.26.0996 - Agravo de Execução Penal - Agravdo: GILCIMAR DA SILVA ROCHA - Vista à Defensoria Pública para a apresentação das contrarrazões recursais.
Com ou sem defensor privado, na falta de manifestação deste, cabe à Defensoria Pública fazer a defesa técnica.
Sem dizer que no presente caso, a defesa privada, ficou inerte apesar de intimada.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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