TJSP - 1018974-88.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:15
Remetido ao DJE
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28/04/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:28
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 77960/PR), Marcos Vinicius Castelan Vilas Boas (OAB 73759/PR) Processo 1018974-88.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Onda Bike Ltda - Reqdo: Mercado Livre.comatividades de Internet Ltda - Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido formulado na inicial, nostermos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar a requerida IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. ao pagamento de indenização por perdas e danos no valor de R$20.470,43 à requerente ONDA BIKE LTDA.
Os valores devidos deverão sercrescidosde correção monetária e juros de mora ao mês, a partir doajuizamento da ação.
No que diz respeito aos valores devidos até29.08.24, a correção monetária observará a tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo eos juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30.08.24, deverão serobservados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389,parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária peloIPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA,calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso ataxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito decálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC).
Tendo em vista a sucumbência recíproca,maior para o requerido,condeno as partes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na proporção de20% para autor e80% para o réu.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.C -
31/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:26
Remetido ao DJE
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28/03/2025 14:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/03/2025 12:51
Conclusos para Sentença
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24/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:01
Certidão de Cartório Expedida
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05/03/2025 12:46
Especificação de Provas Juntada
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25/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:56
Remetido ao DJE
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24/02/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:23
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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20/02/2025 10:23
Redistribuição de Processo - Saída
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20/02/2025 10:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/02/2025 16:03
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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19/02/2025 14:59
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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19/02/2025 14:49
Certidão de Cartório Expedida
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18/02/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 13:30
Remetido ao DJE
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17/02/2025 13:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/02/2025 10:58
Petição Juntada
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14/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
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13/02/2025 20:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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