TJSP - 0002753-05.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:42
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
24/06/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 21:50
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:12
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
09/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:46
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
08/04/2025 14:49
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
01/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP) Processo 0002753-05.2025.8.26.0405 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Jessica Aparecida Francisco Machado -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Nos termos do artigo 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024(DJE12/09/2024,fls. 25-30), a entidade devedora deverá realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, em conta indicada pela parte exequente, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Fica vedado o depósito judicial nos autos, sob as penas da lei.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. -
31/03/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:34
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
31/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:18
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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