TJSP - 1009753-03.2023.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
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21/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1009753-03.2023.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: A.
C.
F. e I.
S.
A. - I.
Indefiro o pedido de restrição de circulação do veículo, tendo em vista que cabível apenas em situações excepcionais e por interesse público, inclusive sendo atividade do Oficial de Justiça, não cabendo às autoridades policiais tal atribuição.
Neste sentido: "Agravo de instrumento.
Alienação fiduciária.
Busca e apreensão em fase de cumprimento de sentença.
Decisão agravada que determinou bloqueio de circulação sobre os veículos de propriedade da executada.
Ausência, no entanto, de justificativa idônea para o bloqueio da circulação do bem, a permitir sua apreensão por autoridade policial.
Medida extrema que somente se justifica quando envolve questões de segurança pública, não devendo ser deferida para atender interesses particulares.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015279-31.2019.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2019; Data de Registro: 25/03/2019)" II.
Defiro a substituição do polo ativo para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ 30.***.***/0001-01), devendo a serventia providenciar à devida retificação junto ao SAJ, corrigindo-se os registros, cadastrando-se o(s) novo(s) requerente e respectivo(a) Patrono(a).
III.
A tramitação em segredo de justiça é hipótese excepcional, sendo a regra pétrea insculpida no art. 5º, LX da Carta Maior a publicidade dos atos processuais, atribuindo, exclusivamente, à lei em sentido estrito o poder de limitar a publicidade.
Tratando-se de matéria constitucional de ordem pública, uma vez que a presente demanda não está inserida no rol previsto no art. 189 do Código de Processo Civil, nem consta de outro diploma legal tal hipótese, INDEFIRO a tramitação desta demanda em segredo de justiça.
Retire-se a tarja.
IV.
Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento.
No silêncio, intime-se pessoalmente para promover o andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III e §1º do CPC. -
23/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
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17/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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19/12/2024 01:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 04:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 04:29
Suspensão do Prazo
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16/01/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2024 11:42
Concedida a Medida Liminar
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12/01/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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