TJSP - 1001555-51.2023.8.26.0415
1ª instância - 01 Cumulativa de Palmital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2024 12:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/02/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 10:59
Conciliação infrutífera
-
07/11/2023 18:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 22:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/09/2023 15:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/09/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:22
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Guimarães Ferreira de Lima (OAB 457248/SP) Processo 1001555-51.2023.8.26.0415 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Dionata Henrique da Silva - Vistos, 1.
Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita (anotado). 2.
O requerente postula a tutela de urgência para redução da pensão alimentícia.
A pensão fixada anteriormente é de 46% do salário mínimo (fls. 17/18), que equivale atualmente a R$607,20.
Os documentos que instruíram a inicial não são capazes de comprovar a verossimilhança e a probabilidade do direito do requerente, pois o valor anteriormente fixado não destoa do ordinariamente aplicado para casos em que o requerente tem fonte de renda comprovada.
Por outro lado, mas da mesma forma, as necessidades do requerido são presumidas e o valor fixado é capaz de assegurar apenas condições mínimas de subsistência ao requerido.
Face o exposto, indefiro o pedido. 3.
Para realização de audiência de conciliação, remeta-se o processo para o CEJUSC para designação de data.
Com a devolução, proceda-se a intimação das partes.
Expeça-se mandado/carta precatória acerca da designação da audiência de conciliação, com a advertência que esta(e) deverá fornecer ao Oficial de Justiça encarregado da diligência as seguintes informações: endereço de e-mail por meio do qual esta(e) receberá o link para acesso à sala de audiência virtual na data e horário marcados, e também para que ela(e) indique números de telefones caso seja necessário contato no dia da audiência.
Em caso de não possuir um endereço de e-mail, o intimado(a) deverá informar o e-mail de outra pessoa e do qual tenha acesso ou, ainda, efetuar o cadastramento o quanto antes. 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 7.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
22/08/2023 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 14:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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