TJSP - 1090430-69.2023.8.26.0100
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 10:39
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1090430-69.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco J.
Safra S/A - Aceito a competência.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Providencie, ainda, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor R$ 31,35 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
21/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 16:01
Conclusos para despacho
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18/08/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/08/2023 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/08/2023 09:28
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
14/08/2023 20:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 19:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/08/2023.
-
15/07/2023 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/07/2023 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/07/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 11:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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