TJSP - 1002284-09.2024.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 02:24
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fernando Zoratti de Abreu (OAB 183381/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP) Processo 1002284-09.2024.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Reqte: Ricardo Bravo Caldeira - Reqdo: Usina Itaiquara S.A. - Em Recuperação Judicial -
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito formulada por RICARDO BRAVO CALDEIRA, pela qual, na condição de credor, buscou somar ao seu crédito já listado, o valor de R$ 4.411.422,18 (quatro milhões, quatrocentos e onze mil, quatrocentos e vinte e dois reais e dezoito centavos).
O Administrador Judicial manifestou-se nas fls. 1.437/1.442, diante das incorreções apontadas na planilha do habilitante, realizou a segregação das verbas devidas, e concordou com a habilitação do valor concursal de R$ 4.692.468,25, em favor do habilitante, obedecida a atualização até o ajuizamento do pedido de recuperação judicial e somando-se com o valor já listado.
A recuperanda e o autor manifestaram-se às fls. 1.446/1.447.
Do que consta, a presente habilitação deve ser acolhida em parte.
As razões para tal entendimento foram bem expostas pelo Administrador Judicial em seu parecer (fls. 1.437/1.442), que, a rigor, bastaria ao Juízo, por questão de economia, adotá-lo como fundamentação do ora decidido.
De fato, realizada a segregação dos valores devidos, a habilitação do crédito do valor concursal conforme apontado pelo Administrador Judicial deve ser determinada.
Ressalto que as informações trazidas pelo administrador respeitaram o entendimento já pacificado no que tange à atualização dos cálculos até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação, conforme dispõe o art. 9º, II, da Lei n° 11.101/2005.
Portanto, deverá permanecer a adequação apurada pelo Administrador Judicial em seus cálculos.
Ademais, ressalto que em razão da sub-rogação dos créditos, os créditos já listados em favor dos fundos, serão subtraídos do Quadro Geral de Credores, na forma apontada pelo administrador judicial às fls. 1.441/1.442.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o pleito formulado no presente incidente processual, para somando-se o valor constante no Quadro Geral de Credores (R$ 99.828,96), com o crédito a título de sub-rogação da Jive no valor de R$ 4.411.422,18 e da Blackpartners no valor de R$ 181.217,11, passando a constar o crédito de R$ 4.692.468,25, na Classe III Créditos Quirografários em favor de RICARDO BRAVO CALDEIRA.
Retifique-se, pelo Administrador, conforme artigo 18 da Lei de Falências.
Sem custas processuais e honorários de sucumbência pela natureza interlocutória da decisão (artigo 17 do mesmo diploma).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem os autos.
P.I. -
23/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:52
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2025 18:17
Conclusos para Sentença
-
16/04/2025 23:00
Petição Juntada
-
15/04/2025 12:51
Petição Juntada
-
07/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:22
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 14:51
Petição Juntada
-
01/04/2025 15:13
Petição Juntada
-
26/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:12
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 19:30
Petição Juntada
-
20/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 08:52
Conclusos para Sentença
-
17/03/2025 19:42
Petição Juntada
-
13/03/2025 14:13
Petição Juntada
-
05/03/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 13:10
Petição Juntada
-
26/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 14:21
Petição Juntada
-
25/02/2025 08:37
Conclusos para Sentença
-
24/02/2025 22:40
Petição Juntada
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21/02/2025 17:20
Petição Juntada
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17/02/2025 11:32
Petição Juntada
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14/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 12:00
Petição Juntada
-
23/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 08:40
Conclusos para Sentença
-
21/01/2025 15:42
Petição Juntada
-
09/01/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:22
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 14:52
Petição Juntada
-
19/12/2024 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 17:19
Petição Juntada
-
10/12/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 12:13
Conclusos para Sentença
-
05/12/2024 20:00
Petição Juntada
-
02/12/2024 21:40
Petição Juntada
-
26/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 13:42
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 12:20
Petição Juntada
-
13/11/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:42
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 18:40
Petição Juntada
-
07/11/2024 19:20
Petição Juntada
-
25/10/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:30
Petição Juntada
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15/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:23
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 11:54
Classe Retificada
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15/10/2024 11:46
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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