TJSP - 1001057-87.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 09:30
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/05/2025 22:00
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 02:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maike Henrique Cardoso (OAB 470728/SP) Processo 1001057-87.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabio Mussinato -
Vistos.
Pela ordem, denota-se que foi interposto agravo de instrumento da decisão que indeferiu a concessão de tutela de urgência de fls, 106, restando mantida a decisão de fls. 51/54.
Porém, denota-se também que o recurso teve indeferido o efeito suspensivo, não interferindo no andamento destes autos (fls. 111).
No que tange à citação do segundo requerido, o leiloeiro, não há como considerar a citação de AR recebido por terceiro, ainda que seja pessoa jurídica, porquanto não comprovado que a pessoa que recebeu a citação seja funcionária da pessoa jurídica ou tenha autorização legal para recebê-la, Assim, ad cautelam, visando dirimir qualquer nulidade processual que possa ser alegada e acatada, determino seja expedido mandado de citação do segundo requerido Renato Schlobach Moyses, via oficial de justiça, considerando-se a integração junto à central de mandados.
Por oportuno, o cumprimento da tutela de urgência concedida às fls. 52 somente quanto o regular licenciamento do veículo arrematado, encontrou óbice nas diversas restrições judiciais incluída por diversos processos e juízos, conforme observa-se às fls. 94 e seguintes.
Nesse ponto, atente-se o requerente de que não havia restrição somente determinada pelo juízo falimentar, mas outras restrições decorrentes de outros juízos, não tendo este juízo a competência para baixar restrições determinadas em outros processos por outros juízos.
Dessa forma, deverá o requerente, tomar as providências devidas para que obtenha a baixa das restrições lançadas e ainda existente junto a cada juízo determinante.
No mais, aguarde-se a regular citação do segundo requerido e eventual apresentação de contestação ou decurso de prazo.
Int. -
02/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:25
Juntada de Petição de Réplica
-
16/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:32
Recebida a Emenda à Inicial
-
24/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 04:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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