TJSP - 1007985-19.2024.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 22:29
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno dos Santos Marcom (OAB 405000/SP) Processo 1007985-19.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilberto Virginio da Silva -
Vistos.
Tendo em vista que não juntados os documentos solicitados a fls. 90/91, indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando que o (a) requerente não procedeu ao recolhimento da taxa judiciária, determino o cancelamento da presente distribuição, nos termos do artigo 290 do C.P.C., providenciando a serventia o necessário.
Nos termos do art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023 (inserido pelo Provimento CSM nº 2.739/2024), observado o disposto no art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei nº 11608/2003, fica intimada a requerente na pessoa do seu procurador, para que efetue o pagamento da taxa de cancelamento de processo no importe de 5 (cinco) UFESP - R$ 185,10, a qual deverá se dar na Guia de Recolhimento em Favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (código 224-0), no prazo de 10 (dez) dias.
Em não havendo o recolhimento, intime-se pessoalmente para que efetue o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, caso em que o valor será acrescido das custas necessárias à intimação.
Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.).
Com o pagamento ou a inscrição na dívida, providencie-se o cancelamento conforme determinado.
Int -
02/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:07
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 21:45
Petição Juntada
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30/01/2025 18:37
Petição Juntada
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07/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:16
Certidão de Cartório Expedida
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15/11/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 01:38
Remetido ao DJE
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13/11/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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