TJSP - 0002853-69.2023.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:21
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Andrade Figueredo (OAB 431661/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP) Processo 0002853-69.2023.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosemeire da Silva - Exectdo: Banco ABN AMRO Real S/A -
Vistos.
A parte executada informa que o contrato objeto da lide encontra-se liquidado, enquanto a parte exequente reitera o pedido de prosseguimento da execução, sob a alegação de descumprimento do título judicial.
No caso em análise, a obrigação de fazer imposta à parte executada consistia na cessação das cobranças indevidas.
Diante da informação de quitação do contrato, presume-se cumprida a obrigação de fazer anteriormente determinada, uma vez que a extinção da relação contratual naturalmente impede a continuidade das cobranças.
Contudo, caso entenda que houve descumprimento da ordem judicial e que lhe são devidas astreintes, a parte exequente deverá promover a execução da multa cominatória em incidente apartado, conforme a jurisprudência consolidada sobre a matéria (STJ, REsp 1.333.988/SP, Tema 706).
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução quanto à obrigação de fazer, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso a parte exequente tenha interesse na cobrança das astreintes, deverá promover execução autônoma, nos termos do artigo 537, § 3º, do CPC.
P.I.C. -
01/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:31
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/03/2025 16:10
Conclusos para Sentença
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19/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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17/11/2024 00:25
Petição Juntada
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11/11/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:48
Remetido ao DJE
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08/11/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2024 11:16
Petição Juntada
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24/09/2024 01:05
Petição Juntada
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18/09/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 12:35
Remetido ao DJE
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18/09/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2024 10:45
Certidão de Cartório Expedida
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31/07/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 12:37
Remetido ao DJE
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31/07/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
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18/04/2024 17:15
Petição Juntada
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11/04/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 10:26
Remetido ao DJE
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10/04/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 17:55
Petição Juntada
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02/02/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 17:46
Conclusos para despacho
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25/01/2024 00:49
Remetido ao DJE
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24/01/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 19:45
Petição Juntada
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24/11/2023 09:21
Conclusos para despacho
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22/11/2023 12:55
Embargos de Declaração Juntados
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17/11/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2023 12:33
Remetido ao DJE
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16/11/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2023 15:55
Conclusos para despacho
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06/10/2023 15:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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